Para que serve a audiência de custódia
A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, em regra em até 24 horas, para que se avalie a legalidade da prisão, se há indícios de tortura ou maus tratos, e se o caso é de soltura, de aplicação de medidas cautelares alternativas, ou de conversão em prisão preventiva.
O que mudou na análise da prisão
Com a Lei 15.272/2025, o juiz da audiência de custódia passou a ter de analisar de forma expressa os mesmos critérios de periculosidade trazidos para o art. 312 do CPP: modo de agir, participação em organização criminosa, natureza e quantidade de armas ou drogas apreendidas, e risco de reiteração delitiva. A lei também listou circunstâncias que, em conjunto, recomendam a conversão em preventiva, como reiteração, uso de violência, risco de fuga e risco à produção de provas.
Quando pode haver coleta de DNA
A mesma lei passou a permitir a coleta de material biológico da pessoa presa em flagrante em casos de crimes violentos, crimes sexuais, crimes hediondos ou quando há suspeita de vínculo com organização criminosa armada. A coleta deve ocorrer, preferencialmente, na própria audiência de custódia, ou em até 10 dias.
Essa é uma mudança relevante e ainda recente. A forma como cada comarca vai operacionalizar a coleta, e os limites dessa exigência, tende a gerar discussão na prática nos próximos meses.
Direitos da pessoa presa nesse momento
Independentemente dessas mudanças, seguem garantidos o direito de ser assistido por um advogado na audiência, o direito de relatar eventual violência sofrida durante a prisão, e o direito de não produzir prova contra si mesmo. Questões específicas sobre a coleta de material biológico, inclusive quanto à possibilidade de recusa, envolvem discussão jurídica ainda não pacificada e devem ser tratadas com orientação de um advogado no momento.