O que a lei realmente criou
Antes da Lei Antifacção, o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) já puniam a associação para o crime. A novidade de 2026 é um tipo penal específico para grupos que exercem controle territorial e social sobre uma comunidade, por meio de armas, violência ou imposição de regras próprias, o chamado “domínio social estruturado”.
A lei também tipifica o “favorecimento ao domínio social estruturado”, voltado a quem ajuda essas organizações a se manterem, financeiramente ou de outras formas, mesmo sem integrar o núcleo do grupo.
O que muda na investigação e no processo
A lei trouxe novas medidas assecuratórias e patrimoniais para desarticular o financiamento dessas organizações, além de uma ação civil específica de perdimento de bens ligados à atividade ilícita. Também previu a criação de um Banco Nacional e de Bancos Estaduais de dados sobre essas estruturas criminosas, para cruzar informações entre investigações.
Na prática, isso significa investigações mais amplas, com mais acesso a dados patrimoniais e societários de investigados, e uma tendência de bloqueio de bens em fase ainda inicial do inquérito.
O que isso significa para quem é investigado ou denunciado
Nem todo processo por associação criminosa passa a ser julgado pela nova lei. A tipificação do “domínio social estruturado” tem elementos próprios (controle territorial, uso de violência ou grave ameaça, imposição de regras à comunidade) que precisam estar demonstrados no caso concreto, e a diferença entre esse crime e a organização criminosa comum do art. 2º da Lei 12.850/2013 costuma ser o primeiro ponto de discussão técnica em uma defesa.
Vale lembrar que a Constituição veda a aplicação de lei penal mais gravosa a fatos anteriores à sua vigência (irretroatividade, art. 5º, inciso XL, CF/1988). Quem responde a processo por fatos ocorridos antes de março de 2026 não pode ser enquadrado nos novos tipos penais retroativamente.