O que a Constituição garante, em linhas gerais
A Constituição Federal assegura, entre outros pontos, que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, à comunicação imediata da prisão ao juiz competente e à família ou pessoa indicada, e ao silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão ou usado contra o próprio preso. A redação literal de cada dispositivo deve ser conferida antes de citada em peça processual, mas a essência dessas garantias é bem estabelecida na prática penal brasileira.
O papel da audiência de custódia
A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em prazo curto, para que se avalie a legalidade da prisão e se há necessidade de mantê-la presa ou de aplicar medidas alternativas. É nesse momento que o juiz também verifica se houve algum tipo de violência ou tratamento indevido durante a prisão.
Erros comuns de quem é preso
Na prática, alguns comportamentos costumam prejudicar a defesa mais adiante: falar detalhadamente sobre os fatos sem a presença de um advogado, assinar documentos ou termos sem entender completamente o conteúdo, e não solicitar, de forma clara, a presença de um advogado desde o primeiro momento.
Pedir a presença de um advogado, ou o contato com um advogado de confiança, é um direito que pode e deve ser exercido imediatamente, mesmo na delegacia.